Vereadores que fazem oposição ao prefeito Domingos Sávio da Costa Torres ( partindo bolo em comemoração ao aniversário da cidade), em Tuparetama, encaminharam ao Juiz Eleitoral da 68a. Zona, que engloba os municípios de São José do Egito, Santa Terezinha e Tuparetama, denúncia contra o mesmo por "propaganda extemporânea" e "distribuição de feiras".
O agravante aqui, é que a Prefeitura Municipal de Tuparetama, até que se prove o contrário, não fez "aquisição dos mantimentos constantes nas feiras doadas e nem tem como programa de governo distribuição de feiras" (que deverá ser demonstrado através de notas fiscais, empenhos e...).
Segundo informações que correu de boca-em-boca, as feiras foram doadas por "Antônio do Milhão" (Antônio Andrade), sendo que pessoas ligados ao mesmo, dizem que as conseguiu por meio de instituições de caridade (Paulina/Franciscana - certa feita veiculada matéria sobre uma criança que precisava de atendimento, médico, no município de Tabira, no site do Nilljunior, em entrevista a uma Rádio, foi citado estas instituições), distribuindo-as aos seus aliados (políticos) na região, e, conforme se delibera e se propaga denúncia contra o Prefeito Evandro Valadares de São José do Egito (acima dando entrevista) e de Sávio Torres em Tuparetama (fontes informativas ainda acrescentam as cidades de Itapetim e Brejinho como beneficiadas com a ação).
Negar a origem de "coisas" em doações para pessoas "carentes", é procurar ludibriar esse mesmo povo de que a ação foi efetuado por quem as faz (doações) e incutir na cabeça dos necessidades uma "mentira" política, de que está realizando uma boa ação se esta advém em benefício desse mesmo povo de uma outra forma. No melhor sentido, é se auto favorecer politicamente em detrimento a verdade, enganando o povo.
Não se sabe lá (em São José do Egito), mas, cá (em Tuparetama), o "Informativo da Prefeitura Municipal de Tuparetama", distribuído no mês de março do ano em curso, em nenhum momento fez divulgação de que as feiras teriam sido "doadas" por "Antônio do Milhão" que, diga-se de passagem, tem contribuído muito com as doações que efetua na região, amenizando a fome de alguns.
No entanto, se é "Antônio do Milhão", como é popularmente conhecido por todos da região, que consegue tal benesses para o povo, a este deveria ser declarado "os louros" e não aos prefeitos que se intitulam "pessoas de bom coração e bom administrador" onde, sabe-se, existem governantes que não suportam o cheiro de pobre.
O que não se admite é "fazer propaganda de uma doação que não foi adquirida pela prefeitura e que, muito menos seja programa de governo(o que não é em Tuparetama) e ainda pousar em fotos ao lado dos eleitores efetuando a doação".
Em tempo: em matéria do Diário de Pernambuco de hoje, referenciando denúncia contra Evandro Valadares, cita a instituição como sendo: Associação Cultura Franciscana de São Paulo - como beneficiadora das doações.
Com a palavra a Justiça.
(Por: Joel Gomes - às 10:00h)
2 comentários:
O vereador Joel Gomes é provavelmente um desconhecedor da lei pois ainda nem concluiu seu curso universitário. Se faz necessário ler um pouco mais para saber que as referidas doações só são proibidas no ano eleitoral. Ocorre que as cestas básicas distribuídas pelo Prefeito de Tuparetama conforme consta no informativo foram entregues no mês de Dezembro de 2007, ou seja, antes do início do ano eleitoral.
INFORME-SE MELHOR!
Tribunal Superior Eleitoral
Resolução nº 22.718/2008, art. 43 § 9º NO ANO EM QUE SE REALIZAR A ELIÇÃO, fica proibida a
distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração
pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou
de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no
exercício anterior, casos em que o Ministério Público poderá promover o
acompanhamento de sua execução financeira e administrativa (Lei nº 9.504/97,
art. 73, § 10).
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