quinta-feira, 13 de novembro de 2008

"Assim é que deve ser"



MP é contra pensão a parentes de prefeitos de Exu
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) para derrubar a Lei n° 790/1992, do município de Exu, no Sertão do Estado que institui pensão especial para a viúva ou dependentes em 1° grau, em caso de morte dos servidores públicos na função de prefeitos, falecidos ou não na gestão. O procurador-geral de Justiça, Paulo Varejão, pede a suspensão imediata do benefício por liminar. Para o procurador-geral de Justiça, a pensão fere o princípio da moralidade. A ação foi encaminhada na tarde desta quarta-feira (12) e deverá ser julgada pela Corte Especial do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE).

O MPPE considera que a lei fere os princípios constitucionais da moralidade e da impessoalidade. “A criação ou concessão de pensões ou benefícios custeados diretamente pelos cofres públicos a qualquer título, sem fonte especifica de receita ou contribuição dos beneficiários, revela-se ofensiva à moralidade administrativa, à impessoalidade e à finalidade pública que devem presidir os negócios da administração”, afirmou Varejão.

Os familiares dos prefeitos ou ex-prefeitos falecidos receberiam o dinheiro sem que tivessem contribuído devidamente para o custeio do benefício, o que vai contra o que determina a Constituição Estadual. O MPPE questionou dispositivos semelhantes em leis dos municípios de Iguaraci, Venturosa, Aliança e Betânia e os benefícios foram suspensos por decisão do Tribunal de Justiça.(Do site do Ministério Público de Pernambuco).

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