22/03/2008
Maluf perde ação contra a Globo e Dr. Babaluf continua
O deputado federal Paulo Maluf (PP-SP) não conseguiu a condenação da TV Globo e do humorista Agildo Barata Ribeiro Filho, que vive o personagem Dr. Babaluf no programa Zorra Total. A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negou provimento ao recurso do deputado, que pedia indenização devido à veiculação do quadro no programa. Cabe recurso.
O desembargador Binato de Castro entendeu que não houve ofensa no programa humorístico Zorra Total. Votou pelo desprovimento do recurso e foi acompanhado pelos demais desembargadores Mario Guimarães Neto e Lucia Miguel Lima.
De acordo com o processo, Paulo Maluf entrou com a ação de indenização por danos morais, alegando ofensa pelo programa exibido pela TV Globo. A defesa alega que, em um de seus quadros, o Dr. Babaluf foi inspirado em Maluf e causou constrangimentos ao deputado.
Segundo a acusação, em uma das exibições, o Dr. Babaluf, dono de uma feira livre, tentava subornar um fiscal que o investigava por supostas irregularidades cometidas. No mesmo quadro, um consumidor reclamava dos produtos da feira.
A defesa de Agildo Ribeiro argumentou que o ator é humorista e interpreta alguns personagens inspirados em pessoas públicas. Segundo ele, isso é feito “dentro dos limites da ética e com seriedade, sem pretender ofender a quem quer que seja”.
Em primeira instância, o pedido foi negado pela juíza Myriam Medeiros da Fonseca Costa e o deputado foi condenado a arcar com as custas e com os honorários fixados em R$ 3,8 mil. A juíza entendeu que o humorista não tem compromisso com a realidade.
“Não restou caracterizada a ofensa, tudo não ultrapassando os limites da sátira, situação de jocosidade que não compromete a sua honra, a bem da verdade já um tanto abalada pela notícia de depósitos efetuados em bancos no exterior, prisão amplamente noticiada por todos os periódicos do país e outros episódios, de certa forma incompatíveis com o comportamento ético que se espera de um homem público”, escreveu na sentença.
Segundo Myriam Costa, não cabe ao deputado interferir no roteiro do programa. (Informações do site Consultor Jurídico)Escrito por Magno Martins às 15h00
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