quarta-feira, 26 de março de 2008

"Se não cumprir, multa"




Quarta-feira, 26 de março de 2008
13h00 - Deputado é multado por propaganda eleitoral irregular em Ipojuca

O pré-candidato à prefeitura de Ipojuca, deputado Carlos Santana, foi condenado nesta quarta-feira (26) a pagar uma multa de 20 mil Ufirs (R$ 21,2 mil) por fazer propaganda eleitoral irregular. O promotor de Justiça Roberto Brayner, com atribuição eleitoral no município, foi o autor da representação contra o deputado, motivada pelo uso de outdoors durante o carnaval estampando a foto e a logomarca que caracterizam o marketing político de Santana. A decisão contra o deputado foi divulgada hoje pelo juiz da 16º Vara eleitoral, Haroldo Carneiro Leão Sobrinho.

Esta já é a sétima multa aplicada pela Justiça Eleitoral naquele município a partir de representações do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) em combate à propaganda eleitoral extemporânea. Outras quatro representações do promotor Roberto Brayner ainda estão sendo apreciadas pela Justiça.

Belo Jardim - Em Belo Jardim, liminar conseguida pelo promotor Welson Bezerra de Souza obriga o prefeito João Mendonça Bezerra Jatobá a suspender imediatamente programas sociais iniciados este ano para distribuição de cestas básicas, ataúdes, material de construção e emissão gratuita de documentos, dentre outros. A legislação eleitoral veda a distribuição de bens pela administração pública no ano eleitoral, a não ser quando se trata de programa social em execução desde o exercício orçamentário anterior.


IPOJUCA
Veja quem já foi multado:
Pedro Serafim (atual prefeito de Ipojuca) – vai pagar 35 mil Ufirs por fazer propaganda subliminar em placas com publicidade institucional afixadas na estrada para Porto de Galinhas.

Valter José Pimentel (vereador) – multa de 20 mil Ufirs por uso de adesivos com propaganda eleitoral em veículos.

José Alves Bezerra Júnior (vereador) – multa de 20 mil Ufirs por fazer propaganda em veículos.

Professor Severino Lima – multa de 20 mil Ufirs por manter comunidade no Orkut com o título “Vamos reeleger Pedro Serafim”.

Adelmo Alves dos Santos (suplente de vereador e pré-candidato a vereador) – multa de 20 mil Ufirs por ter se beneficiado com outdoors.

Sílvio José Romero de Oliveira (amigo de Adelmo Alves) – multa de 20 mil Ufirs por ter patrocinado a colocação de outdoors em benefício do pré-candidato.

Carlos Santana (deputado estadual) – multa de 20 mil por propaganda irregular em outdoors.


Representações ainda em apreciação:
Daniel Firmino de Lima (pré-candidato a vereador) – adesivos em carros
Reginaldo Costa Barbosa (pré-candidato a vereador) – adesivos em carros
Francisco Ferreira da Silva (pré-candidato a vereador) – adesivos em carros
Juarez Pessoa da Silva (eleitor) – adesivos em carros

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