Quando das informações repassadas aos leitores do blog sobre "DOAÇÕES DE FEIRAS" pelo prefeito do Município de Tuparetama, expressamente divulgado no "Informativo da Prefeitura", em março de 2.008, por denúncia efetuado pela oposição ao gestor municipal, foi-nos acostado um comentário, anônimo, que assim transcrevo integralmente:
Anônimo disse...
O vereador Joel Gomes é provavelmente um desconhecedor da lei pois ainda nem concluiu seu curso universitário. Se faz necessário ler um pouco mais para saber que as referidas doações só são proibidas no ano eleitoral. Ocorre que as cestas básicas distribuídas pelo Prefeito de Tuparetama conforme consta no informativo foram entregues no mês de Dezembro de 2007, ou seja, antes do início do ano eleitoral.INFORME-SE MELHOR!
28 de Abril de 2008 05:56
Pena que o ou a leitor(a) tenha praticado um ato reconhecidamente "despreparado", não identificando-se, com razoável falta de conhecimento a legislação Administrativa e coibidora de atitudes "viciadas" praticadas pelos gestores públicos que dissociam-se das condutas legais que deve-se pautar os que administram "a coisa pública".
Em primeiro lugar, "doaçoes de feiras não é programa do atual governo, nem no ano em curso e nem nos anteriores", o que, conforme ocorre em São José do Egito com denúnicas contra o prefeito Evandro Valadares, presumidamente incorrendo em culpa, aqui não é diferente e, portanto, é crime eleitoral. Em segundo, a propaganda "extemporânea" é crime. Como o é a promoção pessoal (Lei 9.504 - Código Eleitoral). Apenas para elucidar dúvidas do leitor do blog, que arrotou um comentário sem identificar-se e de forma pejorativa, ensino-lhes de que tudo aquilo que se faz enquanto gestor público prediz um conceito lecionado na nossa Carta Magna: A Constituição Federal determina que “a veiculação de publicidade das obras executadas e serviços prestados pelo poder público deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social. Segundo o nosso maior Diploma, nos anúncios não devem constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos”.
Passa, então, este blog, a não aceitar comentários sem identificação conforme disciplinamento legal da Lei de Imprensa, resquardando-se, portanto, o sigilo das informações enviadas via-email
com material para publicação, sem "máculas" e nem pressupostos de "diminuir" a capacidade das pessoas.
(Por: Joel Gomes - às 05:15h)
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