Segunda-feira, 28 de abril de 2008
14h45 - Ministério Público intensifica fiscalização de fundos previdenciários
A partir desta segunda-feira (26), o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) intensifica o trabalho de fiscalização contra irregularidades nos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) dos municípios. Recomendação nesse sentido foi assinada pelo procurador-geral de Justiça, Paulo Varejão, e publicada no Diário Oficial do sábado. Atualmente, 138 cidades pernambucanas trabalham com RPPS, sendo que um grande número delas está com o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP), emitido pelo Ministério da Previdência, fora de validade.
Com a recomendação, os promotores de todos os Estados estão sendo estimulados a acompanhar mensalmente os repasses realizados pelas prefeituras e câmaras municipais à conta do regime próprio de previdência. As informações devem ser solicitadas ao gestor do fundo e depois repassadas ao Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Patrimônio Público, que tem uma equipe de contadores em condições de avaliar a documentação e identificar eventuais problemas. Se isso ocorrer, o procedimento já é enviado de volta ao promotor responsável com o detalhamento das irregularidades.
“A recomendação foi uma sugestão nossa para evitar o acúmulo de irregularidades nos fundos previdenciários dos municípios”, explicou o coordenador do CAOP Patrimônio Público, promotor Eduardo Cajueiro. Dentre os documentos que deverão ser solicitados pelos promotores estão o resumo da folha de pagamento dos ativos, inativos e pensionistas, comprovante dos depósitos bancários na conta do fundo previdenciário (tanto a cota patronal quanto a dos segurados), além de uma declaração do gestor previdenciário informando o valor devido e o efetivamente repassado ao RPPS.
Desde o ano passado, o MPPE vem dando atenção especial aos Regimes Próprios de Previdência Social, com encontros e seminários específicos sobre o tema realizados em várias promotorias pela Escola Superior. A base para estas reuniões foi o Manual de Procedimentos para a Análise da Gestão dos Fundos Previdenciários (Manprev), elaborado pelo analista ministerial em contabilidade Wilson Manoel de Sousa Araújo. Em formato de CD-ROM, o Manprev foi distribuído para todas as promotorias do Estado para orientar o trabalho de técnicos e promotores na fiscalização dos RPPS.
Nesta matéria acima, constante do site do Ministério Público de Pernambuco (http://www.mp.pe.gov.br/), do dia 28/04, ontem, ressalta muito bem a preocupação da população funcionária das prefeituras municipais. Os recursos existentes nas respectivas contas do Regimento Próprio de Previdência Social - RPPS - tem tomado outros rumos com os administradores destes recursos.
Preocupado, está, todo o corpo de funcionários que contribuem para o RPPS e por sua vez, os recursos estão tendo outras característica na sua aplicação, diversa daquela que está prevista nas Leis que os regulamenta. É de uma gravidade patente esta desorganização nos RPPS, bem como a falta de fiscalização por quem de direito, no caso os funcionários, através de seus representantes legalmente consituídos para este finalidade (Conselho Fiscal) e o Tribunal de Contas do Estado.
São aplicados os recursos em obras, em aquisição de bens, pagamentos que não são condizentes com serviços prestados ao RPPS e tantos outros desvios que atordoam as pessoas que, futuramente "seriam" beneficiadas pelo RPPS e correm, pela má administração, o risco de seguer receberem seus vencimentos quando se aposentarem.
O próprio TCE-PE dispõe sobre os RPPS que estão "regulares" e os "irregulares". Vejamos o que diz o TCE:
Acompanhamento Previdenciário Municipal
A Lei 9717/98 e a LRF estabelecem o regime contributivo dos regimes próprios municipais, ou seja, deverá ser observado o equilíbrio entre as receitas e despesas previdenciárias. Com a edição da Resolução TC 16/2005, o TCE-PE passou a acompanhar e classificar os municípios que detêm previdência própria, segundo a regularidade previdenciária, estipulando três níveis de irregularidade de acordo com a situação descrita na resolução. A situação irregular influencia o julgamento das contas além de ensejar outras sanções. Consulte aqui o quadro de classificação dos regimes próprios previdenciários dos municípios de Pernambuco.
A Lei 9717/98 e a LRF estabelecem o regime contributivo dos regimes próprios municipais, ou seja, deverá ser observado o equilíbrio entre as receitas e despesas previdenciárias. Com a edição da Resolução TC 16/2005, o TCE-PE passou a acompanhar e classificar os municípios que detêm previdência própria, segundo a regularidade previdenciária, estipulando três níveis de irregularidade de acordo com a situação descrita na resolução. A situação irregular influencia o julgamento das contas além de ensejar outras sanções. Consulte aqui o quadro de classificação dos regimes próprios previdenciários dos municípios de Pernambuco.
(Por: Joel Gomes - às 12:15h)
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