Sexta-feira, 16 de maio de 2008
11h40 - Varejão contesta pensão especial de vereadores, contratações temporárias concessão irregular de transporte público
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade contra artigos da Lei Orgânica de três municípios do Estado. Tuparetama e Ibimirim, no Sertão do Estado, e Camaragibe, na Região Metropolitana, possuem leis que instituem pensão especial e auxílio-doença para vereadores da cidade, contratação de transporte sem licitação e o preenchimento de cargos sem a realização de concurso público. As ações, assinadas pelo procurador-geral de Justiça, Paulo Varejão, serão julgadas pela Corte Especial do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE).
As ações foram impetradas a partir de representações feitas pelas promotoras Dra. Ana Clézia Ferreira e Selma Magda Barreto, de Tuparetama e Camaragibe, respectivamente, e pelo presidente da Associação do Transporte Alternativo de Petrolândia, no caso de Ibimirim. De acordo com a Lei Orgânica de Tuparetama, têm direito à pensão especial os legisladores que completarem dois mandatos consecutivos, no valor de 1/30 do salário de vereador para cada ano completado no cargo. O vereador só deixaria de receber a pensão caso se reelegesse. Além disso, a Lei permite a concessão de um auxílio-doença a ser pago a critério da mesa diretora.
Em Ibimirim, a Lei Municipal no. 560/2004 prevê a transferência de permissão do serviço publico de transporte sem prévia licitação. Já em Camaragibe, a Lei Municipal no. 242/2005 autoriza a contratação de servidores para substituições ocasionais nos serviços público de transporte, saúde, educação e limpeza urbana, sendo o prazo de um ano, prorrogável por mais dois.
O MPPE considera que os dispositivos das Leis Municipais de Tuparetama, Ibimirim e Camaragibe vão contra os princípios constitucionais da moralidade e da impessoalidade, contrariando o art. 97 da Constituição Estadual e o art. 30 da Constituição Federal. Em Ibimirim, a prática da contratação de serviços de transporte sem a seleção pública, prejudica a administração porque fica dispensada a possibilidade de contratar a proposta mais vantajosa. Já em Camaragibe a contratação temporária de pessoal para os serviços prestados regularmente, cotidianamente, não caracterizam a necessidade de excepcional interesse público exigida pela Constituição. Já o auxílio-doença é irregular porque a Lei de Tuparetama não especifica a fonte de custeio para o benefício. Com isso, os vereadores receberiam o dinheiro sem que tivessem contribuído devidamente para o custeio do benefício, o que vai contra o que determina a Constituição Estadual.
11h40 - Varejão contesta pensão especial de vereadores, contratações temporárias concessão irregular de transporte público
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade contra artigos da Lei Orgânica de três municípios do Estado. Tuparetama e Ibimirim, no Sertão do Estado, e Camaragibe, na Região Metropolitana, possuem leis que instituem pensão especial e auxílio-doença para vereadores da cidade, contratação de transporte sem licitação e o preenchimento de cargos sem a realização de concurso público. As ações, assinadas pelo procurador-geral de Justiça, Paulo Varejão, serão julgadas pela Corte Especial do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE).
As ações foram impetradas a partir de representações feitas pelas promotoras Dra. Ana Clézia Ferreira e Selma Magda Barreto, de Tuparetama e Camaragibe, respectivamente, e pelo presidente da Associação do Transporte Alternativo de Petrolândia, no caso de Ibimirim. De acordo com a Lei Orgânica de Tuparetama, têm direito à pensão especial os legisladores que completarem dois mandatos consecutivos, no valor de 1/30 do salário de vereador para cada ano completado no cargo. O vereador só deixaria de receber a pensão caso se reelegesse. Além disso, a Lei permite a concessão de um auxílio-doença a ser pago a critério da mesa diretora.
Em Ibimirim, a Lei Municipal no. 560/2004 prevê a transferência de permissão do serviço publico de transporte sem prévia licitação. Já em Camaragibe, a Lei Municipal no. 242/2005 autoriza a contratação de servidores para substituições ocasionais nos serviços público de transporte, saúde, educação e limpeza urbana, sendo o prazo de um ano, prorrogável por mais dois.
O MPPE considera que os dispositivos das Leis Municipais de Tuparetama, Ibimirim e Camaragibe vão contra os princípios constitucionais da moralidade e da impessoalidade, contrariando o art. 97 da Constituição Estadual e o art. 30 da Constituição Federal. Em Ibimirim, a prática da contratação de serviços de transporte sem a seleção pública, prejudica a administração porque fica dispensada a possibilidade de contratar a proposta mais vantajosa. Já em Camaragibe a contratação temporária de pessoal para os serviços prestados regularmente, cotidianamente, não caracterizam a necessidade de excepcional interesse público exigida pela Constituição. Já o auxílio-doença é irregular porque a Lei de Tuparetama não especifica a fonte de custeio para o benefício. Com isso, os vereadores receberiam o dinheiro sem que tivessem contribuído devidamente para o custeio do benefício, o que vai contra o que determina a Constituição Estadual.
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