Mais uma vez a força do velho "Pajeú" vem demonstrar a irresposabilidade política dos que representam este Estado no Congresso Nacional. Mais uma vez "as águas do Pajeú" fluiram para o mar e nós, não tenhamos dúvidas, sofreremos a falta de não represar o alto volume escoado rio abaixo.
Como são mendazes os políticos que, em época de campanha "prometem o mundo e o fundo", como dizemos nós, e após elegerem-se dão-nos as costas como acalento e não mais se empenham nos nossos desejos de proliferamos o desenvolvimento regional.
Em 1.942, por Decreto Lei, foi desapropriado uma área considerável nos municípios de Tuparetama, São José do Egito, Ingazeira e Tabira para a construção da "Barragem de Ingazeira". Estudos foram feitos, à época, e manteve-se a esperança até 1.998 quando, fianalmente, através de ações do deputado federal Inocêncio Oliveira e o deputado estadual José Marcos de Lima, conseguiram recursos para construção da tão sonhada Barragem de Ingazeira. Iniciada a obra, todos nós pensávamos grande e tínhamos a impressão que a nossa região iria propiciar uma melhor vida ao nosso povo, sofrido pela escassez de água e sem uma política de infra estrutura que visasse dar a esse mesmo povo uma vida digna, igualitária.
Que felicidade para todos nós! Você acha? Que nada, começa então um novo pesadelo. Por infortúnio nosso, a Construtora IKAL, pertencente ao Senador Luiz Estevão(ou vam), que também construia o prédio da Justiça do Trabalho de São Paulo(sede), envolvido com o juiz Nicolau dos Santos Neto, o LALAU, roubaram em conjunto, 167 milhões de reais e, por conseguinte, nós que nada tínhamos de envolvimento com tamanha roubalheira, fomos prejudicados com a paralisação das obras da Barragem de Ingazeira, já bem adiantada e com investimento, à época, de aproximadamente 1 milhão de reais, pelo envolvimento dos dois "ladrões", um Senador e o outro Juiz Federal, no desvio da verba, visto que a IKAL também estava construindo o TRT de São Paulo. Que pouca sorte a nossa!
Posteriormente foram diluídas todas as pendências existentes junto ao DNOCS, CPRH e TCU, autoridades foram a Brasília e entregaram a Ciro Gomes, então Ministro, toda documentação pertinente e o DNOCS "ensaiou" um recomeço da obra.
Vieram as eleições, promessas e mais promessas foram jogadas ao vento pois, de verdadeiro nada continham. Deputados Federais, Estaduais, Senadores, Prefeitos e Vereadores, achamos, envergonhados, nada dizem e nem refletem sobre o prejuízo para a região. Em especial, os prefeitos não desejam a obra pois os recursos não vem para a sua adminsitração e prefeito no Brasil só quer construir algo em seu município se o dinheiro chegar às suas mãos. É ou não essa a maneira dos administradores municipais agirem em relação a obras? Infelizmente, não temos órgãos capacitados e condicionados a olharem com nitidez sobre os recursos que rolam "ralo" abaixo nos desvios e apoderamento efetuados pelos gestores. Em nosso País quem deve fiscalizar a aplicação dos recursos públicos. muitas vezes está envolvido em desvio de verbas, vendas de ações civis e penais, recebem propina para ficarem de bico calado e etc...
Tudo está a nosso favor, especificamente a "mãe" natureza, derramanda suas águas para que possamos produzir e acumular o precioso líguido e, contrário a nós, os políticos do nosso Estado.
A Barragem de Ingazeira, comportará 49 milhões de metros cúbicos de água, dará 560 empregos direto, 1.120 indiretos, irrigará 800 hectares de terras para produção variada, produzirá 83 toneladas de peixes por ano e dará suporte de abastecimento de água às cidades de Tabira, Ingazeira e Tuparetama e ainda alimentará a Barragem de Brotas(informações constantes na Planilha do DNOCS), em Afogados da Ingazeira onde é totalmente contra a construção da Barragem de Ingazeira o prefeito Totonho Valadares(pode?).
Infelizmente, se o próprio povo não reconhece a sua "potencialidade" junto aos políticos e este sempre se "desnudam" do "bom cordeiro" quando se apresentam em período eleitoral, jamais teremos dignidade como desejamos.
Veja o que diz o MPF a respeito da Barragem de Ingazeira: "A referida obra encontrava-se desativada desde dezembro de 1998 por força da insuficiência de recursos financeiros, bem como pelos desdobramentos do escândalo ocorrido em obras públicas envolvendo a empresa contratada (Construtora IKAL Ltda). A conclusão do relatório sintético da referida auditoria, constante às fls. 21/43, apontou a existência dasseguintes irregularidades na obra em questão: Número: 1 Área de Ocorrência: EMPREENDIMENTO Classificação: GRAVE Tipo: Execução orçamentária irregular.
Descrição: Contratação das obras da Barragem de Ingazeira sem a adequada previsão orçamentária, contrariando o art igo 60 da Lei nº 9.473/97 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) .
É recomendável o prosseguimento da obra ou serviço? Sim
Justificat iva: Irregularidade já tratada no TC 006.457/1999-1, quando foi determinada a audiência dos responsáveis. Número: 2 Área de Ocorrência: CONTRATO Classi f icação: GRAVE
Tipo: Superfaturamento Nº do Contrato: PGE 26/98 Descrição: Pagamento pela escavação e transporte de 7.537 m³ de material de 3ª categoria, quando restou comprovado não exist ir esse t ipo de material no local indicado. É recomendável o prosseguimento da obra ou serviço? Sim (reprodução do conteúdo integral da matéria do Ministério Público Federal: Despacho nº 136 / 2006 – 4º OTC/PRPE/MPF Ref. Processo Administrativo nº 1.26.000.000148/2004-14)".
Descrição: Contratação das obras da Barragem de Ingazeira sem a adequada previsão orçamentária, contrariando o art igo 60 da Lei nº 9.473/97 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) .
É recomendável o prosseguimento da obra ou serviço? Sim
Justificat iva: Irregularidade já tratada no TC 006.457/1999-1, quando foi determinada a audiência dos responsáveis. Número: 2 Área de Ocorrência: CONTRATO Classi f icação: GRAVE
Tipo: Superfaturamento Nº do Contrato: PGE 26/98 Descrição: Pagamento pela escavação e transporte de 7.537 m³ de material de 3ª categoria, quando restou comprovado não exist ir esse t ipo de material no local indicado. É recomendável o prosseguimento da obra ou serviço? Sim (reprodução do conteúdo integral da matéria do Ministério Público Federal: Despacho nº 136 / 2006 – 4º OTC/PRPE/MPF Ref. Processo Administrativo nº 1.26.000.000148/2004-14)".
Só quem não que exergar é que imagina outa coisa. "Sem vontade não teremos progresso"
(Por: Joel Gomes - às 18:56h)
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