quinta-feira, 20 de novembro de 2008

"A coisa tá pegando"

Ex-prefeito de Itamaracá condenado a seis meses de reclusão

O ex-prefeito de Itamaracá, Joel de Barros Monteiro, foi condenado a seis meses de reclusão, em primeira instância, por se apropriar indevidamente de dinheiro público durante sua gestão, entre 1997 e 2000. A sentença do juiz José Romero Maciel de Aquino atendeu à denúncia ingressada pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), ainda em 2001. Na época, a instituição investigou e comprovou que o prefeito recebeu R$ 37.080,00 a título de atualização sobre a sua remuneração mensal, quando o valor correto deveria ter sido de apenas R$ 12.920,00 – mais de três vezes menos. A prática está prevista no Decreto Lei 201/67, que trata sobre os crimes de responsabilidade dos prefeitos e vereadores.

A denúncia do MPPE foi ingressada à época pelo promotor Euclydes Ribeiro de Moura Filho, enquanto as alegações finais do processo foram feitas pela atual promotora do Patrimônio Público de Itamaracá, Belize Câmara. Joel Monteiro pode recorrer em liberdade até o trânsito em julgado. O ex-prefeito já foi condenado criminalmente em decorrência de outra denúncia do MPPE, em 2007, também na primeira instância. Na época, a juíza Anna Regina Lemos de Barros o sentenciou a seis anos de reclusão por fraudes em licitação no montante de R$ 114 mil.

A irregularidade aconteceu no final da gestão. Tanto que o valor indevido foi pago junto com o último salário de Prefeito recebido por Joel Monteiro. A diferença que lhe era devida foi referente a um reajuste salarial de 10% concedido através da Lei Municipal 883/1998. Como o reajuste não foi efetivamente implantado até o final do ano 2000, o prefeito faria jus a 32 parcelas residuais de R$ 320,00 – totalizando R$ 10.240,00, mais correções.

Para chegar ao valor de R$ 37 mil, o prefeito alegou ter aplicado sobre o salário de prefeito o mesmo reajuste concedido aos técnicos científicos da prefeitura. O que o MPPE argumentou e a Justiça acatou foi que, na verdade, não houve reajuste para este cargo, mas apenas o enquadramento destes técnicos na faixa de vencimentos básicos. Para o juiz, foi patente a intenção de lesar os cofres públicos. “Não tenho dúvida de que ele tinha consciência de que não fazia jus ao recebimento das aludidas diferenças de remuneração”, afirma José Romero em sua sentença.

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