segunda-feira, 29 de dezembro de 2008

"E viva a democracia"

O VEREADOR NO CENÁRIO NACIONAL
(DE QUEM SERÁ A CULPA?)

No Brasil, a câmara municipal (ou câmara de vereadores) é o órgão legislativo da administração dos municípios, configurando-se como a assembléia de representantes dos cidadãos ali residentes.
A história das câmaras municipais no Brasil começa em 1532, quando São Vicente é elevada à categoria de vila. De fato, durante todo o período do Brasil Colônia, possuíam câmaras municipais somente as localidades que tinham o estatuto de vila, condição atribuída pelo Reino de Portugal mediante ato régio. Nesta época, as câmaras municipais exerciam um número bem maior de funções do que atualmente. Eram as responsáveis pela coleta de impostos, regular o exercício de profissões e ofícios, regular o comércio, cuidar da preservação do patrimônio público, criar e gerenciar prisões, ou seja, uma ampla gama nos três campos da administração pública: executivo, legislativo e judiciário. Chegando a indicar os Promotores Públicos
Com a Independência do Brasil, a autonomia de que gozavam as câmaras municipais é drasticamente diminuída. O império centraliza a administração pública através da Constituição de 1824. A duração da legislatura é fixada em quatro anos e o vereador mais votado assumia a presidência da câmara, visto que até então não havia a figura do "prefeito".
Com a Proclamação da República, as câmaras municipais são dissolvidas e os governos estaduais nomeavam os membros do "conselho de intendência". Em 1905, cria-se a figura do "intendente" que permanecerá até 1930 com o início da Era Vargas. Com a Revolução de 1930 criam-se as prefeituras, às quais serão atribuídas as funções executivas dos municípios. Assim, as câmaras municipais passaram a ter especificamente o papel de casa legislativa.
Durante o Estado Novo, entre 1937 e 1945, as câmaras municipais são fechadas e o poder legislativos dos municípios é extinto. Com a restauração da democracia em 1945, as câmaras municipais são reabertas e começam a tomar a forma que hoje possuem. Porém, no período negro da ditadura, os Vereadores não recebiam “subsídios” para execerem as funções legislativas.
Passou-se, então, a “degradar-se” de forma constante, não só a figura do Legislador Municipal, mas, também os Estaduais(deputados) e Federal(deputados e senadores) no plano de Poder “corrupto”, com inúmeros parlamentares envolvidos nos mais “impensáveis” escândalos projetado por alguém que tem por obrigação representar o povo, de forma dígna, responsável, transparente e com o mais límpido desejo de probidade.
Há algum tempo, tentam os Parlamentares maiores, implementar, juntamente com a imprensa, uma falsa justificativa junto à população brasileira de que “deverá reduzir-se o duodécimo das Câmaras Municipais, ficando o maior repasse com equivalência maior de 4,5% da Receita Corrente Líquida de cada município e aumentar o número de Vereadores”. Verdadeiramente, os “escândalos” que amedrontam os brasileiros não tem origem nas Câmara Municipais. Evidentemente de que não são imunes os parlamentares mirins(como chamam os senadores e deputados federais) a desvirtuarem-se do objetivo outorgado pelo povo. Tentam incutir na cabeça dos brasileiros de que os Vereadores são os “vilões” da administração pública e que são responsáveis pelos desmandos ocorridos no Brasil. Aos maus Vereadores ou aqueles que enveredam por caminhos tortuosos, a aplicação da fria Lei para que os demais aprendam com a lição.
No entanto, aos Deputados Estaduais, Federais e Senadores, estes sim, nada existe contra, são todos probos(exceções existem), dígnos, honrados e jamais cometeram ou se envolveram em escândalos.

Onde se precisa mudar? No Parlamento Municipal ou no Federal?
Com fiscalização cerrada o Executivo ainda desvia recursos públicos e se não existisse a fiscalização pelo Parlmento Municipal como estaríamos?
(Por: Joel Gomes Pessoa)

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