O prefeito de Tuparetama, SÁVIO TORRES, segundo veiculação de matéria no Rádio Pajeú de Afogados da Ingazeira, no programa de Anchieta Santos, Decretou Situação de Emergência para o município.
É preciso saber se os órgãos estaduais e federais, que procedem o aval para que se configure a tal situação, reconheçam, através das informações existentes e as captadas, se realmente existe a denominada Situação Emergencial.
É necessário também que o governo do Estado deva reconhecer tal situação de emergência (até por quer não pode ser estado de calamidade) para poder vigorar tal preceito legal.
Sabemos que existem algumas exigências, porém, na região do município o lucro foi acima da expectativa.
No decreto, o governo também reconhecerá que as chuvas do ano em curso não foram suficientes para atender às necessidades da população, acarretando, logo após, um período de estiagem, causando perdas substanciais nas culturas agrícolas de subsistência, principalmente milho e feijão.
O documento considerará, ainda, que os agricultores dependam unicamente, para o seu sustento, destas culturas agrícolas e que, pela Lei nº 10.420, de 10 de abril de 2002, que criou o Fundo Garantia-Safra, têm direito aos benefícios aqueles agricultores que tiveram perdas acima de 50% e cujo município tenha declarado Situação Anormal (Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública).
O documento considerará, ainda, que os agricultores dependam unicamente, para o seu sustento, destas culturas agrícolas e que, pela Lei nº 10.420, de 10 de abril de 2002, que criou o Fundo Garantia-Safra, têm direito aos benefícios aqueles agricultores que tiveram perdas acima de 50% e cujo município tenha declarado Situação Anormal (Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública).
Espera-se, portanto, que a Situação de Emergência venha favorecer o povo e não a escusa do poder público municipal de afastar as Licitações com o fito de fraudar os recursaos destinados ao município.
(Por: Joel Gomes - às 01:00h)
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